Nayara Corsino Mendes · Advogada · OAB-TO 14.514Palmas, TO
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Perguntas frequentes sobre direito previdenciário

Respostas objetivas, de caráter geral, sobre o atendimento e sobre os principais benefícios.

Quais assuntos de direito previdenciário são tratados neste site?

Este site reúne informações gerais sobre aposentadorias, benefícios por incapacidade, benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), pensão por morte, revisão de benefícios e tempo de atividade especial, com base na legislação previdenciária brasileira.

O que é o direito previdenciário?

É o ramo do direito que trata da proteção social oferecida pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes, em situações como idade avançada, doença, invalidez, morte e maternidade. As principais normas são a Constituição Federal, a Lei 8.213/1991 e a Lei 8.212/1991.

Como entrar em contato com o escritório?

Pelo WhatsApp ou pelo telefone (63) 99222-2049, mediante agendamento, ou presencialmente no endereço do escritório, em Palmas, TO. A página de contato reúne todos os canais.

Enviar mensagem pelo WhatsApp cria vínculo com a advogada?

Não. A relação profissional somente se forma com a contratação expressa. A mensagem inicial serve para informar, de forma resumida, o assunto que se deseja tratar.

Que documentos costumam ser analisados em um caso previdenciário?

Em geral, documentos pessoais, o extrato do CNIS, carteira de trabalho, carnês ou guias de contribuição, laudos e atestados médicos, a carta de concessão ou de indeferimento do benefício e, quando for o caso, formulários como o PPP. A lista varia conforme o benefício.

O INSS pode negar um benefício mesmo quando a pessoa acredita ter direito?

Sim. O indeferimento pode decorrer de falta de carência, perda da qualidade de segurado, insuficiência de documentos ou conclusão contrária da perícia. A decisão pode ser contestada por recurso administrativo e, dependendo do caso, pela via judicial.

Existe prazo para pedir a revisão de um benefício?

Sim. Em regra, o prazo decadencial para pedir a revisão do ato de concessão é de dez anos, contados do primeiro pagamento ou da decisão de indeferimento, conforme o artigo 103 da Lei 8.213/1991. Cada situação deve ser analisada individualmente.

As informações do site substituem uma consulta jurídica?

Não. O conteúdo é informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, e não promete resultado. A análise de cada caso depende dos documentos, da legislação e da jurisprudência vigentes.

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Dados de contato para quem deseja informar o assunto e agendar atendimento. O escritório atende mediante agendamento.

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